Todas as vagas em cursos de Aprendizagem Industrial do SENAI Ceará são ofertadas gratuitamente* para indústrias contribuintes e para os aprendizes. É uma modalidade de curso regida por normas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Nº 10.097/2020 e a Portaria MTP Nº 671/2021.
O Programa de Aprendizagem Industrial muitas vezes possibilita o acesso ao primeiro emprego formal pelos jovens e possui previsão de atividades teóricas associadas à uma carga horária de atividades práticas profissionais.
COMO INGRESSAR NUM CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DO SENAI?
As empresas realizam processo seletivo de seus aprendizes e os indicam para matrícula no programa de aprendizagem ofertado pelo SENAI.
POR QUÊ A INDÚSTRIA DEVE CONTRATAR APRENDIZES?
A contratação é obrigatória para empresas de qualquer natureza, mas opcional para micro e pequenas ou enquadradas no SIMPLES. Após a conclusão do curso, a indústria tem a vantagem de contratar profissionais qualificados, com vivência prática e demais características que já atendam às suas especificidades organizacionais.
COMO A INDÚSTRIA PODE SOLICITAR O ATENDIMENTO?
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Nº 671, o Senai Ceará deverá manifestar-se no prazo de quinze dias, a partir da data do requerimento da solicitação de atendimento, quanto à viabilidade ou não da oferta de vagas de cursos de aprendizagem profissional. Se favorável para oferta das vagas de aprendizagem, as mesmas serão efetivamente disponibilizadas em até trinta dias após a solicitação da empresa. Em caso de manifestação negativa, ausência de manifestação para oferta das vagas de aprendizagem ou não disponibilização das vagas neste prazo, a empresa poderá matricular seus aprendizes em curso ofertado por outras entidades qualificadoras.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato através do e-mail: aprendizagem.industrial.ce@sfiec.org.br.
* Saiba mais sobre os atendimentos realizados através da gratuidade regimental do Senai Ceará clicando aqui.